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ESTATUTO DO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOSDA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PARÁ.
CAPÍTULO – I DA DENOMINAÇÃO, SÉDE, DURAÇÃO, FINS, PRERROGATIVAS E DEVERES: Art. 2º – Constitui finalidade precípua do Sindicato: Art. 3º – Constitui prerrogativas e deveres do Sindicato: CAPÍTULO – II DOS ASSOCIADOS – DIREITOS E DEVERES: CAPÍTULO – III DA ESTRUTURA E ADMINISTRAÇÃO DO SINDICATO: Art. 20 – Compõe-se a Diretoria dos seguintes membros: PARÁGRAFO ÚNICO – A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente quando convocada pelo Presidente ou pela maioria da Diretora. Art. 22º – Ao Presidente compete: a) – Representar formalmente o Sindicato, ativa e passivamente em juízo ou fora dele, podendo nomear representantes; b) – Convocar e presidir as reuniões da Diretoria, do Plenário, do Sistema diretivo e da Assembléia Geral; c) – Assinar atas, documentos e papéis que dependem da sua assinatura e rubricar os livros contábeis e burocráticos; d) – Apor sua assinatura em cheques, e outros títulos, juntamente com o Tesoureiro; e) – Convocar e participar das reuniões de qualquer Órgão do Sistema diretivo ou Departamento do Sindicato, salvo do Conselho Fiscal, se para tanto não for convocado; f) – Coordenar e orientar a ação dos Órgãos do Sistema Diretivo, integrando-se sob a linha de ação definida, em todas as suas instâncias; g) – Orientar e Coordenar a aplicação do plano anual de ação sindical junto as Delegacias sindicais; Art. 23º – Ao Vice Presidente compete: a) – Substituir o Presidente no impedimento de suas atribuições; b) – Auxiliar o Presidente nas suas atribuições; Art. 24º – Ao Secretário Geral Compete: a) – Implementar a Secretaria Geral; b) – Coordenador e orientar os setores do Sindicato, integrando-os sob a linha de ação definida pela Diretoria executiva aprovado pelo plenário do Sistema Diretivo; c) – Coordenar a elaboração e zelar pela execução do plano anual de ação sindical; d) – Elaborar relatório e análises sobre o desenvolvimento das atividades dos Órgãos do Sistema Diretivo e do desempenho das Secretárias e Setores do Sindicato; e) – Elaborar o balanço anual de ação sindical a ser submetido e aprovado pela Diretoria executiva e pelo plenário do Sistema Diretivo; Art. 25º – Ao Tesoureiro compete: a) – Implantar a tesouraria; b) – Zelar pelas finanças do Sindicato; c) – Ter sob seu comando a responsabilidade dos setores da tesouraria e contabilidade do Sindicato; d) – Propor e coordenar a elaboração e a execução do plano orçamentário anual, bem como suas alterações a ser aprovado pela diretoria executiva, submetido ao Conselho Fiscal e a Assembléia Geral; e) – Elaborar relatório e análises sobre a situação financeira do Sindicato examinado, inclusive, a relação investimento custo produção de cada setor da entidade e apresentá-los trimestralmente a Diretoria Administrativa; f) – Elaborar o balanço financeiro anual que será submetido a aprovação da diretoria, do Conselho Fiscal e da Assembléia Geral; g) – Assinar, com o Presidente, os cheques e os títulos de créditos; h) – Ter sob sua responsabilidade à guarda e fiscalização dos valores numerários do Sindicato, à guarda e fiscalização dos documentos contratos e convênios atinentes a sua pasta, a adoção das providências necessárias para impedir a correção inflacionária e a deteriorização financeira do Sindicato, a apreciação e o recebimento de numerário e de contribuições de qualquer natureza, inclusive doações e legados; PARÁGRAFO ÚNICO – O Plano orçamentário deverá conter, entre outros: a) – Orientações gerais a serem seguidas pelo conjunto do Sistema Diretivo e pelos Departamentos do Sindicato; b) – A previsão das receitas de despesas para o período; Art. 26º – Ao Secretário de Assuntos Jurídicos compete: a) – Implementar o setor jurídico do Sindicato; b) – Ter sob sua responsabilidade e comando o Setor Jurídico do Sindicato e outros correlatos; Art. 27º – Ao Secretário de Divulgação e Imprensa compete: a) – Implementar a Secretária de divulgação e Imprensa; b) – Zelar pelos abusos e divulgação de informações entre Sindicatos, categorias e o conjunto da sociedade; c) – Desenvolver as campanhas publicitárias defendidas pela Diretoria; d) – Ter sob seu comando e responsabilidade os setores de imprensa, comunicação, publicidade, e o serviço de impressão do Sindicato; e) – Manter a publicação e a distribuição do jornal. Art. 28º – Ao Secretário da Cultura e Lazer, compete: a) – Implementar a Secretaria de Cultura e lazer do Sindicato; b) – Promover eventos culturais como uma forma de desenvolver através da cultura laços de solidariedade de classe e seus familiares; c) – Promover eventos de lazer para estabelecer a integração da categoria; DOS DELEGADOS DE BASE: Art. 29º – Competência e atribuições dos Delegados de Bases são os seguintes: a) – Representar o Sindicato e defender os interesses da Entidade perante os Poderes Públicos; b) – Responsabilizar-se pela organização da categoria em suas respectivas área de atuação; c) – Responsabilizar-se pela execução política sindical definida no plenário do sistema diretivo, em seu âmbito de atuação; d) – Reunir-se juntamente com os filiados de seu âmbito de atuação; ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que necessário para discutir os encaminhamentos pertinentes aos assuntos de interesses da categoria; e) – Reunir-se com a Diretoria Executiva sempre que convocados; f) – Pugnar pela unidade e manutenção da categoria do Sindicato; g) – Cumprir e fazer cumprir as disposições deste Estatuto; Parágrafo Único – Os Delgados Sindicais estão submetidos a todos os deveres e obrigações dos demais diretores da Entidade, exceto aos exclusivos de cargos específicos constantes neste Estatuto; CAPÍTULO – IV DO CONSELHO FISCAL:
Art. 31º – Compete ao Conselho Fiscal e fiscalização da gestão financeira e patrimônio da Entidade. Art. 32º – O parecer do Conselho Fiscal sobre o plano orçamentário anual e sobre os balanços financeiros patrimoniais, deverá ser submetidos a aprovação da Assembléia Geral convocada para esse fim, nos termos deste Estatuto. PARÁGRAFO ÚNICO – O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente de três em três meses e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias podendo reunir-se com a Diretoria Administrativa e com prévia convocação da Diretoria mencionada.
DO IMPEDIMENTO, DO ABANDONO, DA PERDA DE MANDATO DOS MEMBROS DO SISTEMA DIRETIVO: DO IMPEDIMENTO:
Art. 34º – O impedimento poderá ser anunciado espontaneamente pelo próprio membro ou declarado pelo Órgão o qual integra. Art. 35º – Havendo oposição a declaração de impedimento, observados e cumpridos os procedimentos previstos nos artigos anteriores, a decisão final competirá a Assembléia Geral da categoria que deverá ser convocada no período máximo de sessenta (60) dias e mínimo dez (10) dias, após a notificação do eventual pedido. PARÁGRAFO ÚNICO – Até decisão final da Assembléia Geral, a declaração do impedimento não suspende o mandato sindical. ABANDONO DA FUNÇÃO:
PARÁGRAFO ÚNICO – Passados trinta (30) dias ausentes, o dirigente será notificado para que se apresente ou justifique sua ausência. Decorridos trinta (30) dias da primeira notificação será enviada nova notificação. Expirando o prazo de noventa (90) dias o cargo será declarado abandonado. PERDA DO MANDATO: Art. 37º – Os membros perderão o mandato nos seguintes casos: a) – Mal versão ou dilapidação do patrimônio social; b) – Grave violação deste Estatuto; Art. 38º – A perda do mandato será declarada pela Diretoria “AD REFERENDUM” da Assembléia Geral, através da declaração de perda de mandato. § 1º – A declaração terá que observar os seguintes procedimentos: a) – Ser ***** votada pelo Órgão e constará da ata de sua reunião; b) – Ser notificada ao acusado; c) – Ser fixada na Sede das Delegacias sindicais ****** locais visíveis dos associados pelo período contínuo de cinco (05) dias úteis; § 2º – A declaração de perda a ser notificada, afixada e publicada deverá conter a data, hora e local de realização da Assembléia Geral. § 3º – A Declaração de perda de mandato sindical poderá opor-se o acusado através de contra declaração protocolada na secretaria administrativa do Sindicato, no prazo de trinta (30) dias, contando do recebimento da notificação. Art. 39º – Em qualquer hipótese, a decisão final caberá a Assembléia Geral que será especificamente convocada no período máximo de sessenta (60) dias após a notificação do acusado. Art. 40º – A declaração de perda de mandato somente surte seus efeitos após a decisão final da Assembléia Geral contudo, após verificados os procedimentos previstos neste Estatuto, suspende-se o exercício das funções desempenhadas pelo acusado junto a Entidade. DA VACÂNCIA: Art. 41º – A Vacância do cargo será declarada pela Diretoria na hipótese de: a) – Impedimento do exercente; b) – Abandono da função; c) – Denuncia do exercente; d) – Perda do Mandato; e) – Falecimento; Art. 42º – A vacância do cargo por perda do mandato ou impedimento do exercente será declarado pelo Órgão 24 (vinte e quatro) horas após a decisão da Assembléia Geral, ou 24 (vinte e quatro) hora após o recebimento do anuncio espontâneo do impedido. Art. 43º – A vacância do cargo por abandono da função, será declarada vinte e quatro (24) horas após expirado o prazo de noventa (90) dias. Art. 44º – A vacância do cargo por renuncia do ocupante será declarada pela Diretoria no prazo de (05) dias úteis após ser apresentada formalmente pelo renunciante. Art. 45º – A vacância do cargo em caso de falecimento do ocupante será declarado setenta e duas (72) horas após a ocorrência do fato. Art. 46º – Declarada a vacância do cargo, o Órgão processará a substituição no prazo máximo de dez (10) dias segundo os critérios estabelecidos neste Estatuto.
DAS ELEIÇÕES:
Art. 49º – As eleições de que trata o art. anterior serão realizadas dentro do prazo de máximo de sessenta (60) dias e mínimo de trinta (30) dias que antecedem o término do mandato vigente. Art. 50º – Será garantido por todos os meios democráticos a lisura do pleito eleitoral, assegurando-se condições de igualdade as chapas concorrentes quando for o caso. Art. 51º – As eleições serão convocadas pelo Presidente, e na falta deste por outro membro autorizado pela Diretoria por edital publicado em jornal de circulação na base territorial do Sindicato afixando-se nos locais de trabalho com antecedência mínima de sessenta (60) dias da data de realização do pleito. Art. 52º – O edital de convocação das eleições deverá conter obrigatoriamente: a) – Data, horário e local de votação; b) – Prazo para registro de chapa e horário de funcionamento da secretaria; c) – Data, horário e local de nova eleição em caso de empate entre as chapas mais votadas; Art. 53º – O processo eleitoral será coordenado por uma comissão eleitoral composta de no mínimo de três (03) e no máximo cinco (05) associados eleitos em Assembléia Geral e um representante de cada chapa registrada. § 1º – Assembléia Geral de que trata este art, será realizada no prazo mínimo de cinco dias (05) que anteceder a data da publicação do edital de convocação das eleições. § 2º – Não poderão fazer parte da comissão eleitoral, Diretores do Sindicato e nem membros das chapas registradas. § 3º – O mandato da comissão eleitoral estinguir-se-á com a posse da nova Diretoria. DO PATRIMÔNIO: Art. 54º – Constitui-se patrimônio do Sindicato: a) – As contribuições daqueles que participam da categoria representada; b) – Mensalidades dos Associados conforme designação de liberação da Assembléia; c) – Os bens e valores adquiridos e as rendas pelos mesmos produzidos; d) – Doações e Legados; e) – Multas ou outras rendas eventuais; f) – Os bens e recursos obtidos de fontes publicas ou privadas para finalidades compatíveis com os objetivos do sindicato; g) – As rendas de depósitos e aplicações financeiras; h) – Os recursos obtidos através de eventos sociais ou culturais ou por prestações de serviços. Art. 55º – Os bens móveis que constitui patrimônio do Sindicato serão individualizados e identificados por meios próprios para possibilitar o controle do uso e conservação do mesmo. Art. 56º – A totalidade dos bens patrimoniais do Sindicato e suas administração será de responsabilidades da Diretoria. Da Dissolução da Entidade: Art. 57º – A dissolução da Entidade bem como a destinação de seu patrimônio, somente poderá ser decidida por Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim com antecedência mínima de trinta (30) dias, cuja instalação dependerá do córum de 2/3 dos quites, a aprovação da maioria absoluta dos associados com direito a votos. Art. 58º – Não será permitida a subordinação do Sindicato a Governo ou partidos políticos, confirmação da liberdade e autonomia sindical, nem a realização de atividades político-partidario ou religiosas na sede do Sindicato e nem utilização de recursos do Sindicato. § 1º – Não se inclui na proibição deste artigo a realização de debates, palestras, conferências e estudos atinentes a realidades que diga respeito a realidade dos servidores e de segurança Pública em geral com a participação de autoridades e os representantes de partidos políticos. § 2º – Qualquer integrante da Diretoria, Conselho Fiscal, Delegados de Base e seus suplentes que se candidatar a cargo eletivo, ficará afastado de sua função do Sindicato e caso seja eleito em quanto durar o mandato externo. Art. 59º – O exercício da função eletiva no Sindicato é gratuito, podendo apenas ser indenizado as despesas realizadas a serviço do Sindicato. Art. 60º – Este Estatuto poderá ser reformulado pela Assembléia Geral, convocada especificamente para esse fim, com antecedência de 15 (quinze) dias. Art. 61º – Os casos omissos serão resolvidos, conforme a sua complexidade, pela Diretoria com recursos para Assembléia Geral, ou diretamente por esta. Art. 62º – Os sócios não responderão, nem mesmo subsidiariamente pelas obrigações do Sindicato. Art. 63º – Os Delegados representantes só serão eleitos após a criação da Federação e a filiação do Sindicato a mesma. Art. 64º – O presente Estatuto passará a vigorar na data da sua publicação, após será registrado junto ao Órgão competente. APROVADO: Em 20 de Setembro de 1990, em Assembléia Geral. PRESIDENTE: – MANOEL FIGUEIRA DE FREITAS, brasileiro, paraense, casado, funcionário público estadual, residente e domiciliado nesta Capital, portador da C. I. nº 73.100/SSP-Pa. SECRETÁRIO: – HENRIQUE NAZARENO SANTOS LIMA, brasileiro, paraense, casado, funcionário público estadual, residente e domiciliado nesta Capital, portador da C. I. nº 112.585/SSP-Pa.
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