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ESTATUTO DO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS

DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PARÁ.

 

CAPÍTULO – I

DA DENOMINAÇÃO, SÉDE, DURAÇÃO, FINS, PRERROGATIVAS E DEVERES:

Art. 1º – O Sindicato dos Servidores Públicos da Polícia Civil do Estado do Pará, fundado em dois de agosto do ano de mil novecentos e noventa, é uma entidade Sindical sem fins lucrativos, com Sede Foro na cidade de Belém, Estado do Pará, com duração indeterminada, regido pelo presente Estatuto e usará a sigla SINDPOL/PÁ.  

Art. 2º – Constitui finalidade precípua do Sindicato:
a) – Defender a independência e autonomia da representação sindical;
b) – Atuar na manutenção e na defesa das Instituições democráticas brasileiras.  

Art. 3º – Constitui prerrogativas e deveres do Sindicato:
a) – Representar perante as autoridades administrativas e judiciárias os interesses gerais de sua categoria e os interesses individuais e coletivos de seus associados;
b) – Celebrar convenções e acordos coletivos;
c) – Eleger os representantes da categoria;
d) – Estabelecer contribuições a todos aqueles que participam da categoria representada, de acordo com as decisões tomadas em Assembléia, convocadas especificamente para esse fim;
e) – Colaborar com Órgão Técnico e Consultivo, no estudo e solução dos problemas que se relacionarem com sua categoria;
f) – Instalar Sub-sedes e ou Delegacias Sindicais, nas comarcas dos Municípios do estado do Pará, de acordo com suas necessidades;
g) – Filiar-se à Federação do grupo e a outras organizações sindicais, inclusive de âmbito internacional, de interesse dos trabalhadores, mediante a aprovação da Assembléia dos associados;
h) – Manter relações com as demais associações de categorias profissionais, para concretização da solidariedade social e da defesa dos interesses nacionais;
i) – Colaborar e defender a solidariedade entre os povos para concretização da paz e do desenvolvimento em todo mundo;
j) – Lutar pela defesa das liberdades individuais e coletivas, pelo respeito à Justiça Social e pelos direitos fundamental do homem;
k) – Estabelecer negociações com a representação da categoria profissional;
l) – Constituir serviços para promoção de atividades culturais, profissionais e de comunicação;
m) – Colaborar com os Órgãos Públicos visando a consecução dos interesses nacionais;
n) – Estimular a organização da categoria por local de trabalho e comarcas;  

Parágrafo Único – A colaboração com os Órgãos Públicos deve dar-se nos casos desses Órgãos exercerem atribuições dos trabalhadores, como a fiscalização do trabalho e das condições de saúde, higiene e segurança do trabalhador, a participação oficial do Estado em organismos internacionais.

CAPÍTULO – II 

DOS ASSOCIADOS – DIREITOS E DEVERES:  

Art. 4º –
A todo indivíduo que por atividade profissional o vínculo empregatício, ainda que contratado por interposta, integra a categoria, lhe é garantido o direito a ser admitido no Sindicato.

 Art. 5º – São Direitos dos Associados:
a) – Utilizar as dependências do Sindicato para atividades compreendida neste Estatuto;
b) – Votar e ser votado em eleição de representações do Sindicato, respeitadas as determinações deste Estatuto;
c) – Gozar de benefícios e assistências proporcionadas pelo Sindicato;
d) – Excepcionalmente, convocar Assembléia Geral;
e) – Participar, com direito a voz e voto das Assembléias Gerais;

 Art. 6º – São deveres dos Associados:
a) – Pagar pontualmente a mensalidade estipulada pela Assembléia Geral fixada em 2% do vencimento base;
b) – Exigir o cumprimento dos objetivos e determinações deste Estatuto e o respeito por parte da diretoria às decisões das Assembléias;
c) – Zelar pelo patrimônio e serviço do Sindicato, cuidando de sua correta aplicação;
d) – Comparecer às reuniões e Assembléias convocadas pelo Sindicato.

 Art. 7º – Os associados estão sujeitos à penalidades e suspensão e de eliminação do quadro social quando cometerem desrespeito aos estatutos e decisões do sindicato.
§ 1º – A apreciação da falta, pelo associado cometida, deve ser realizada em Assembléia Geral convocada para esse fim, na qual o associado terá direito de defesa.
§ 2º – Será designada uma comissão de ética para analisar o ocorrido.
§ 3º – A penalidade, de conformidade com a comissão de ética, será deliberada em Assembléia Geral.

 Art. 8º – Ao associado que for convocado para prestação de serviço Militar obrigatório, afastado por motivo de saúde ou em qualquer outra hipótese de suspensão do contrato de trabalho, será assegurado os mesmos direitos dos associados em atividade liberal, ressalvado o direito de exercer cargo de administração ou de representação profissional, ficando isento dos pagamentos das mensalidades no prédio em que perdurarem estas condições. 

 Art. 9º – O associado que deixar a categoria, profissional, perderá automaticamente seus direitos associativos.

 CAPÍTULO – III  

DA ESTRUTURA E ADMINISTRAÇÃO DO SINDICATO:  

Art.
10 – São órgãos do Sindicato:
a) – Assembléia Geral
b) – Diretoria c) – Conselho Fiscal
d) – Representação junto ao Órgão Superior
e) – Delegados de Base

Art. 11 – Assembléia Geral – É o órgão soberano de deliberação do Sindicato e as suas resoluções impõe-se a toda a categoria, não podendo no entanto ser contrária às leis vigentes e à Constituição Federal.

 Art. 12 – As deliberações da Assembléia Geral serão tomadas por maioria de votos em relação ao total de associados em primeira convocação, em segunda convocação que ocorrerá meia hora após, será por maioria dos presentes.  
Art. 13 – A convocação da assembléia Geral poderá ser feita por edital ou aviso, publicado com antecedência mínima de três dias em jornal de circulação dentro da base territorial do Sindicato ou por aviso fixado nos locais de trabalho e na sede do Sindicato, podendo ser utilizada convocação nominal.

 Art. 14 – A Assembléia Geral deverá reunir-se em caráter ordinário duas vezes por ano nos meses de abril e novembro para deliberar sobre as seguintes materiais:
a) Prestação de contas do Exercício anterior com aprovações prévia do Conselho Fiscal;
b) Aprovação do relatório de atividade e plano de trabalho do Sindicato;
c) Aprovação da proposta orçamentária do exercício financeiro seguinte;
d) Deliberar sobre alienação de bens móveis do Sindicato após prévia avaliação realizada na forma da legislação vigente.

 Art. 15 – A Assembléia Geral reunir-se-á extraordinariamente quando convocada pelo Presidente, pela maioria da Diretoria e do Conselho Fiscal e pelos associados conforme o previsto no Art. 5º.

PARÁGRAFO ÚNICO: – A Assembléia Geral decidirá soberanamente sobre todo e qualquer assunto de interesse da categoria e do Sindicato, e constará obrigatoriamente na pauta de convocação.

 Art. 16 – A convocação da Assembléia Geral extraordinária quando feita pela maioria da Diretoria, pelo Conselho Fiscal ou pelos Associados, terá que ser acatada pelo Presidente do Sindicato, que deverá tomar as providências para a sua realização dentro de dez dias, contados da data da entrada do requerimento na secretaria do Sindicato.
 § 1º – Deverá comparecer à Assembléia Geral a maioria dos que o propuseram. Sob pena de adiamento da reunião, ficando sob a responsabilidade dos associados que originariamente a propuseram a nova convocação, inclusive, arcando com despesas financeiras para sua realização.  § 2º – Na falta de convocação pelo Presidente é expirado o prazo mencionado no “Caput” deste artigo, os associados que deliberam a convocação, poderão realizar a Assembléia assinando respectivo edital.

 Art. 17 – Serão sempre tomados por escrutino secreto as deliberações da Assembléia Geral referentes aos seguintes assuntos:
a) Eleição da Diretoria e demais Órgãos do Sindicato;
b) Reorganização da Diretoria em caso de vacância;
c) Decisão sobre impedimento e perda de mandato de diretores;
d) Aplicação Patrimonial.
Art. 18 – A Assembléia Geral que tratar de eleição será realizada trienalmente e será convocada dentro de dois meses antes da data fixada para a eleição. Da Diretoria:

Art. 19 – O Sindicato será administrado por uma Diretoria composta de sete membros efetivos e três suplentes eleitos para um mandato de três anos. 

Art. 20 – Compõe-se a Diretoria dos seguintes membros:
a) – Presidente
b) – Vice-Presidente
c) – Secretário Geral
d) – Tesoureiro
e) – Secretário de Assuntos Jurídicos
f) – Secretário de Divulgação e Imprensa
g) – Secretário de Cultura e Lazer

Art. 21 – Compete a Diretoria coletivamente:
a) Administrador o Sindicato de acordo com o presente Estatuto;
b) Garantir a filiação de qualquer integrante da categoria, sem qualquer distinção, observada as regras estabelecidas neste Estatuto;
c) Preparar a correspondência do expediente do Sindicato;
d) Organizar o quadro de pessoal, fixando os vencimentos “AD REFERENDUM” da Assembléia Geral;
e) Analisar e divulgar trimestralmente relatório financeiro da Diretoria;
f) Executar as deliberações das Assembléias Gerais e dos Congressos da categoria;
g) Representar o Sindicato junto aos Órgãos Públicos e Privados e nas negociações de interesse da categoria;
h) Organizar e submeter a Assembléia Geral até o mês de abril de cada ano, com parecer prévio do Conselho Fiscal o balanço financeiro do exercício anterior e o relatório de atividade do mesmo exercício anterior, bem como até o Mês de novembro a previsão orçamentária para o exercício seguinte, providenciando a sua divulgação.

 PARÁGRAFO ÚNICO – A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente quando convocada pelo Presidente ou pela maioria da Diretora.

  
Art. 22º – Ao Presidente compete:
a) – Representar formalmente o Sindicato, ativa e passivamente em juízo ou fora dele, podendo nomear representantes;
b) – Convocar e presidir as reuniões da Diretoria, do Plenário, do Sistema diretivo e da Assembléia Geral;
c) – Assinar atas, documentos e papéis que dependem da sua assinatura e rubricar os livros contábeis e burocráticos;
d) – Apor sua assinatura em cheques, e outros títulos, juntamente com o Tesoureiro;
e) – Convocar e participar das reuniões de qualquer Órgão do Sistema diretivo ou Departamento do Sindicato, salvo do Conselho Fiscal, se para tanto não for convocado;
f) – Coordenar e orientar a ação dos Órgãos do Sistema Diretivo, integrando-se sob a linha de ação definida, em todas as suas instâncias;

g) Orientar e Coordenar a aplicação do plano anual de ação sindical junto as Delegacias sindicais;

  
Art. 23º – Ao Vice Presidente compete:
a) – Substituir o Presidente no impedimento de suas atribuições;

b) – Auxiliar o Presidente nas suas atribuições;

  
Art. 24º – Ao Secretário Geral Compete:
a) – Implementar a Secretaria Geral;
b) – Coordenador e orientar os setores do Sindicato, integrando-os sob a linha de ação definida pela Diretoria executiva aprovado pelo plenário do Sistema Diretivo;
c) – Coordenar a elaboração e zelar pela execução do plano anual de ação sindical;
d) – Elaborar relatório e análises sobre o desenvolvimento das atividades dos Órgãos do Sistema Diretivo e do desempenho das Secretárias e Setores do Sindicato;

e) – Elaborar o balanço anual de ação sindical a ser submetido e aprovado pela Diretoria executiva e pelo plenário do Sistema Diretivo;

  
Art. 25º – Ao Tesoureiro compete:
a) – Implantar a tesouraria;
b) – Zelar pelas finanças do Sindicato;
c) – Ter sob seu comando a responsabilidade dos setores da tesouraria e contabilidade do Sindicato;
d) – Propor e coordenar a elaboração e a execução do plano orçamentário anual, bem como suas alterações a ser aprovado pela diretoria executiva, submetido ao Conselho Fiscal e a Assembléia Geral;
e) – Elaborar relatório e análises sobre a situação financeira do Sindicato examinado, inclusive, a relação investimento custo produção de cada setor da entidade e apresentá-los trimestralmente a Diretoria Administrativa;
f) – Elaborar o balanço financeiro anual que será submetido a aprovação da diretoria, do Conselho Fiscal e da Assembléia Geral;
g) – Assinar, com o Presidente, os cheques e os títulos de créditos;
h) – Ter sob sua responsabilidade à guarda e fiscalização dos valores numerários do Sindicato, à guarda e fiscalização dos documentos contratos e convênios atinentes a sua pasta, a adoção das providências necessárias para impedir a correção inflacionária e a deteriorização financeira do Sindicato, a apreciação e o recebimento de numerário e de contribuições de qualquer natureza, inclusive doações e legados;  

PARÁGRAFO ÚNICO – O Plano orçamentário deverá conter, entre outros:
a) – Orientações gerais a serem seguidas pelo conjunto do Sistema Diretivo e pelos Departamentos do Sindicato;

b) – A previsão das receitas de despesas para o período;

 
Art. 26º – Ao Secretário de Assuntos Jurídicos compete:
a) – Implementar o setor jurídico do Sindicato;

b) – Ter sob sua responsabilidade e comando o Setor Jurídico do Sindicato e outros correlatos;

  
Art. 27º – Ao Secretário de Divulgação e Imprensa compete:
a) – Implementar a Secretária de divulgação e Imprensa;
b) – Zelar pelos abusos e divulgação de informações entre Sindicatos, categorias e o conjunto da sociedade;
c) – Desenvolver as campanhas publicitárias defendidas pela Diretoria;
d) – Ter sob seu comando e responsabilidade os setores de imprensa, comunicação, publicidade, e o serviço de impressão do Sindicato;

e) – Manter a publicação e a distribuição do jornal.

  
Art. 28º – Ao Secretário da Cultura e Lazer, compete:
a) – Implementar a Secretaria de Cultura e lazer do Sindicato;
b) – Promover eventos culturais como uma forma de desenvolver através da cultura laços de solidariedade de classe e seus familiares;

c) – Promover eventos de lazer para estabelecer a integração da categoria;


DOS DELEGADOS DE BASE:
 
Art. 29º – Competência e atribuições dos Delegados de Bases são os seguintes:
a) – Representar o Sindicato e defender os interesses da Entidade perante os Poderes Públicos;
b) – Responsabilizar-se pela organização da categoria em suas respectivas área de atuação;
c) – Responsabilizar-se pela execução política sindical definida no plenário do sistema diretivo, em seu âmbito de atuação;
d) – Reunir-se juntamente com os filiados de seu âmbito de atuação; ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que necessário para discutir os encaminhamentos pertinentes aos assuntos de interesses da categoria;
e) – Reunir-se com a Diretoria Executiva sempre que convocados;
f) – Pugnar pela unidade e manutenção da categoria do Sindicato;
g) – Cumprir e fazer cumprir as disposições deste Estatuto;  

Parágrafo Único – Os Delgados Sindicais estão submetidos a todos os deveres e obrigações dos demais diretores da Entidade, exceto aos exclusivos de cargos específicos constantes neste Estatuto;

 

CAPÍTULO – IV
DO CONSELHO FISCAL:


Art. 30º –
O Conselho Fiscal será composto de três (03) membros efetivos e três (03) membros suplentes.

 

Art. 31º – Compete ao Conselho Fiscal e fiscalização da gestão financeira e patrimônio da Entidade.

 

Art. 32º – O parecer do Conselho Fiscal sobre o plano orçamentário anual e sobre os balanços financeiros patrimoniais, deverá ser submetidos a aprovação da Assembléia Geral convocada para esse fim, nos termos deste Estatuto.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente de três em três meses e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias podendo reunir-se com a Diretoria Administrativa e com prévia convocação da Diretoria mencionada.


CAPÍTULO – V

DO IMPEDIMENTO, DO ABANDONO, DA PERDA DE MANDATO DOS MEMBROS DO SISTEMA DIRETIVO:

DO IMPEDIMENTO:


Art. 33º – Concorrerá impedimento quando verificar-se a perda de qualquer dos requisitos previstos neste Estatuto, para o exercício do cargo, para o qual o associado foi eleito.

 

Art. 34º – O impedimento poderá ser anunciado espontaneamente pelo próprio membro ou declarado pelo Órgão o qual integra.

 

Art. 35º – Havendo oposição a declaração de impedimento, observados e cumpridos os procedimentos previstos nos artigos anteriores, a decisão final competirá a Assembléia Geral da categoria que deverá ser convocada no período máximo de sessenta (60) dias e mínimo dez (10) dias, após a notificação do eventual pedido.

 
PARÁGRAFO ÚNICO – Até decisão final da Assembléia Geral, a declaração do impedimento não suspende o mandato sindical.

ABANDONO DA FUNÇÃO:


Art. 36º – Considera-se abandono da função quando seu exercente deixar de comparecer a três (03) reuniões ordinárias e ausentar-se de seus afazeres sindicais pelo período de noventa (90) dias consecutivos.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – Passados trinta (30) dias ausentes, o dirigente será notificado para que se apresente ou justifique sua ausência. Decorridos trinta (30) dias da primeira notificação será enviada nova notificação. Expirando o prazo de noventa (90) dias o cargo será declarado abandonado.

  
PERDA DO MANDATO:
 
Art. 37º – Os membros perderão o mandato nos seguintes casos:
a) – Mal versão ou dilapidação do patrimônio social;

b) – Grave violação deste Estatuto;

  
Art. 38º – A perda do mandato será declarada pela Diretoria “AD REFERENDUM” da Assembléia Geral, através da declaração de perda de mandato.
 
§ 1º – A declaração terá que observar os seguintes procedimentos:
a) – Ser ***** votada pelo Órgão e constará da ata de sua reunião;
b) – Ser notificada ao acusado;
c) – Ser fixada na Sede das Delegacias sindicais ****** locais visíveis dos associados pelo período contínuo de cinco (05) dias úteis;  
§ 2º – A declaração de perda a ser notificada, afixada e publicada deverá conter a data, hora e local de realização da Assembléia Geral.

§ 3º – A Declaração de perda de mandato sindical poderá opor-se o acusado através de contra declaração protocolada na secretaria administrativa do Sindicato, no prazo de trinta (30) dias, contando do recebimento da notificação.

 

 Art. 39º – Em qualquer hipótese, a decisão final caberá a Assembléia Geral que será especificamente convocada no período máximo de sessenta (60) dias após a notificação do acusado.

 

 Art. 40º – A declaração de perda de mandato somente surte seus efeitos após a decisão final da Assembléia Geral contudo, após verificados os procedimentos previstos neste Estatuto, suspende-se o exercício das funções desempenhadas pelo acusado junto a Entidade.


DA VACÂNCIA:
 
Art. 41º – A Vacância do cargo será declarada pela Diretoria na hipótese de:
a) – Impedimento do exercente;
b) – Abandono da função;
c) – Denuncia do exercente;
d) – Perda do Mandato;

e) – Falecimento;

 

Art. 42º – A vacância do cargo por perda do mandato ou impedimento do exercente será declarado pelo Órgão 24 (vinte e quatro) horas após a decisão da Assembléia Geral, ou 24 (vinte e quatro) hora após o recebimento do anuncio espontâneo do impedido.

 

Art. 43º – A vacância do cargo por abandono da função, será declarada vinte e quatro (24) horas após expirado o prazo de noventa (90) dias.

 

Art. 44º – A vacância do cargo por renuncia do ocupante será declarada pela Diretoria no prazo de (05) dias úteis após ser apresentada formalmente pelo renunciante.

 

Art. 45º – A vacância do cargo em caso de falecimento do ocupante será declarado setenta e duas (72) horas após a ocorrência do fato.

 

Art. 46º – Declarada a vacância do cargo, o Órgão processará a substituição no prazo máximo de dez (10) dias segundo os critérios estabelecidos neste Estatuto.

DAS SUBSTITUIÇÕES:


Art. 47º – Na ocorrência de vacância do cargo ou de afastamento temporário do diretor por período superior a cento e vinte (120) dias, sua substituição será processada automaticamente por convocação de suplentes para integrar um dos cargos efetivos dos respectivos órgãos.


DAS ELEIÇÕES:


Art. 48º –
Os membros da Diretoria do Conselho Fiscal e dos Representantes junto aos Órgãos superiores, serão eleitos em chapas completas através do voto secreto, em processo eleitoral único trienalmente de conformidade com o previsto neste Estatuto e no Regimento Eleitoral Específico a ser aprovado pela categoria.

 

Art. 49º – As eleições de que trata o art. anterior serão realizadas dentro do prazo de máximo de sessenta (60) dias e mínimo de trinta (30) dias que antecedem o término do mandato vigente.

 

Art. 50º – Será garantido por todos os meios democráticos a lisura do pleito eleitoral, assegurando-se condições de igualdade as chapas concorrentes quando for o caso.

 

Art. 51º – As eleições serão convocadas pelo Presidente, e na falta deste por outro membro autorizado pela Diretoria por edital publicado em jornal de circulação na base territorial do Sindicato afixando-se nos locais de trabalho com antecedência mínima de sessenta (60) dias da data de realização do pleito.


Art. 52º – O edital de convocação das eleições deverá conter obrigatoriamente:
a) Data, horário e local de votação;
b) – Prazo para registro de chapa e horário de funcionamento da secretaria;

c) – Data, horário e local de nova eleição em caso de empate entre as chapas mais votadas;

  
Art. 53º – O processo eleitoral será coordenado por uma comissão eleitoral composta de no mínimo de três (03) e no máximo cinco (05) associados eleitos em Assembléia Geral e um representante de cada chapa registrada.
 
§ 1º – Assembléia Geral de que trata este art, será realizada no prazo mínimo de cinco dias (05) que anteceder a data da publicação do edital de convocação das eleições.
 
§ 2º – Não poderão fazer parte da comissão eleitoral, Diretores do Sindicato e nem membros das chapas registradas.

§ 3º – O mandato da comissão eleitoral estinguir-se-á com a posse da nova Diretoria.


DO PATRIMÔNIO:
 
Art. 54º – Constitui-se patrimônio do Sindicato:
a) – As contribuições daqueles que participam da categoria representada;
b) – Mensalidades dos Associados conforme designação de liberação da Assembléia;
c) – Os bens e valores adquiridos e as rendas pelos mesmos produzidos;
d) – Doações e Legados;
e) – Multas ou outras rendas eventuais;
f) – Os bens e recursos obtidos de fontes publicas ou privadas para finalidades compatíveis com os objetivos do sindicato;
g) – As rendas de depósitos e aplicações financeiras;

h) – Os recursos obtidos através de eventos sociais ou culturais ou por prestações de serviços.

 

Art. 55º – Os bens móveis que constitui patrimônio do Sindicato serão individualizados e identificados por meios próprios para possibilitar o controle do uso e conservação do mesmo.

 

Art. 56º – A totalidade dos bens patrimoniais do Sindicato e suas administração será de responsabilidades da Diretoria.

 

 Da Dissolução da Entidade:

Art. 57º – A dissolução da Entidade bem como a destinação de seu patrimônio, somente poderá ser decidida por Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim com antecedência mínima de trinta (30) dias, cuja instalação dependerá do córum de 2/3 dos quites, a aprovação da maioria absoluta dos associados com direito a votos.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:  
Art. 58º – Não será permitida a subordinação do Sindicato a Governo ou partidos políticos, confirmação da liberdade e autonomia sindical, nem a realização de atividades político-partidario ou religiosas na sede do Sindicato e nem utilização de recursos do Sindicato.
 
§ 1º –
Não se inclui na proibição deste artigo a realização de debates, palestras, conferências e estudos atinentes a realidades que diga respeito a realidade dos servidores e de segurança Pública em geral com a participação de autoridades e os representantes de partidos políticos.

§ 2º – Qualquer integrante da Diretoria, Conselho Fiscal, Delegados de Base e seus suplentes que se candidatar a cargo eletivo, ficará afastado de sua função do Sindicato e caso seja eleito em quanto durar o mandato externo.

 

Art. 59º – O exercício da função eletiva no Sindicato é gratuito, podendo apenas ser indenizado as despesas realizadas a serviço do Sindicato.

 

Art. 60º – Este Estatuto poderá ser reformulado pela Assembléia Geral, convocada especificamente para esse fim, com antecedência de 15 (quinze) dias.

 

Art. 61º – Os casos omissos serão resolvidos, conforme a sua complexidade, pela Diretoria com recursos para Assembléia Geral, ou diretamente por esta.

 

Art. 62º – Os sócios não responderão, nem mesmo subsidiariamente pelas obrigações do Sindicato.

 

Art. 63º – Os Delegados representantes só serão eleitos após a criação da Federação e a filiação do Sindicato a mesma.

 

Art. 64º – O presente Estatuto passará a vigorar na data da sua publicação, após será registrado junto ao Órgão competente.

 

APROVADO: Em 20 de Setembro de 1990, em Assembléia Geral.

 

PRESIDENTE: – MANOEL FIGUEIRA DE FREITAS, brasileiro, paraense, casado, funcionário público estadual, residente e domiciliado nesta Capital, portador da C. I. nº 73.100/SSP-Pa.

 

SECRETÁRIO: – HENRIQUE NAZARENO SANTOS LIMA, brasileiro, paraense, casado, funcionário público estadual, residente e domiciliado nesta Capital, portador da C. I. nº 112.585/SSP-Pa.

TESOUREIRO: – SAMUEL SILVA PINHO, brasileiro, paraense, casado, funcionário público estadual, residente e domiciliado nesta Capital, portador da C. I. nº 1614.081/SSP-Pa. 

 

 
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