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Jurídico PDF Imprimir E-mail
Escrito por administrar   
11-Feb-2009
 

SAIBA MAIS SOBRE ESTA ASSESSORIA! CLICK AQUI...

* DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA AÇÃO DE TEMPO INTEGRAL

* DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA AÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR

* É IMPORTANTE RESSALTAR QUE ESTES DOCUMENTOS SÃO OBRIGATORIAMENTE NECESSÁRIOS.

OBS1:

NOTA DE ESCLARECIMENTO-Dr. Jerônimo Fróes

A partir de 05 de agosto as publicações que eram remetidas pelo diário da justiça passaram para Diário eletrônico sem mais utilização de papéis e com isso o estado do Pará perdeu alguns prazo em alguns processos sem recorrer de algumas decisões e não é o caso deste advogado que simplesmente deixou de apresentar CONTRARAZÕES a 02 Recursos Extraordinário de desespero do estado que vem relutando em não cumprir as decisões proferidas sob a alegação de impacto em folha, repercussão econômica e etc. A falta de contra razão não altera o que já foi decidido porque a Câmara e a presidência e Vice do TJE/PA que aprecia os recursos especiais e extraordinários já pacificaram o entendimento por várias decisões de negativa de seguimento a tais recursos, portanto não houve ou haverá qualquer prejuízo aos impetrantes,pois mesmo sem contra razões serão negados seguimentos e o Estado em seguida interporá o ultimo recurso que é o Agravo de Instrumento ao STF para ganhar tempo, muito natural, pois após a subida o processo principal será baixado à Câmara, quando então será pedido cumprimento pois tal recurso não possui efeito suspensivo da decisão. Este Advogado há 12 anos é especialista em direito público e a frente deste Sindpol esteve de 1997 a 2000 e 2007 a 2010, com várias ações vitoriosas dentre as quais a da Ação de tempo integral, diferença de vencimento dos motoristas e Auxiliares técnicos, jornada de trabalho, integralidade da aposentadoria dos aposentados, Lei da Mordaça, e mais recentemente das 25 ações vitoriosas do adicional de nível superior e do abono dos aposentados somente na esfera cível, afora as 06(seis) absolvições criminais de policiais obtidas no decurso de 2009 a 2010.

ATENÇÃO: Aqueles que participam do Processo de Gratificação de Nivel Superior número 2009.301.03532, e cujo nome estão subescritos, favor enviar com urgência cópia do último contra cheque para fins de calculo do valor devido do débito para o email do sindpol ou do Dr. Jerônimo Fróes

Odorico de Almeida Lima Neto

Francisco Anizio da Silva

Walléria de Nazareth Tavares e Souza

Fábio Martins da Silva

Raimundo Jorge Fonseca de Almeida

Leonice Augusto Matos

Carlos Alberto de Vasconcelos Mendonça

Antonio dos Santos Batista

Etelmar Melo de Souza

Ana Glaucia Portela dos Santos

Alessandra de Nazaré Rodrigues Maués

Suamy Neli Medeiros da Silva

Manoel Muniz Marques Ramos

Maria Luzinete Ribeiro

Aldiney Oliveira Portilho

Silvana Carneiro Foro

Françoise Vieira

Aos que tiveram suas ações de gratificação de nível superior julgadas já podem ingressar com ação de cobrança do retroativo.Favor entrar em contato com Dr. Jerônimo Fróes

email: Este endereço de e-mail está protegido contra spam bots, pelo que o Javascript terá de estar activado para poder visualizar o endereço de email

telefone: (91) 9988-8650 / 8163-5459 / 3224-4955 / 3083-5353

OBS2:

Apartir do mês de AGOSTO de 2010, todas as ações de gratificações, serão impetradas pela Gruppi e Fonseca Assessoria Jurídica, sendo esta contratada por este sindicato. Os interessados, Favor entrar em contato com o Sindpol.

email: Este endereço de e-mail está protegido contra spam bots, pelo que o Javascript terá de estar activado para poder visualizar o endereço de email

telefone: (91) 3242-6690

AÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA AÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR

  • 3 - Cópias da carteira Funcional
  • 3 - Cópias do CPF
  • 3 - Cópias dos últimos 3 contra-cheques
  • 3 - Cópias do diploma de nível superior
  • 3 - Cópias do diploma da acadepol (frente e verso)
  • 3 - Cópias do edital de nomeação
  • 3 - Cópias do comprovante de residência
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 AÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE TEMPO INTEGRAL 

  DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA AÇÃO DE TEMPO INTEGRAL (Cumprimento de Acórdão) 
  • - Contra cheques no período de 11/1998 a 04/2000
  • - Autorização individual com assinatura reconhecida em cartório (entregar ao Sindpol até 30/08/2010).
  • OBS: Ata de Assembléia Geral com pauta específica para este cumprimento do acórdão com lista de presença
  • -------------------------------------------------------------------------------------
    Click na imagem para ampliar a AUTORIZAÇÃO 

     

    Atualizado em ( 28-Aug-2010 )
     
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